Resolução 501
RESOLUÇÃO No 501/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Marcelo Moreira Cavalcante. |
Considerando o contido às fls. 94 a 117 do processo no 302/89; considerando o disposto no § 3o do art. 140 do Regimento Geral da UEM; considerando o disposto no art. 24 do Estatuto e Regimento da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Marcelo Moreira Cavalcante, lotado no Departamento de Matemática, para que seja considerado o período de afastamento não remunerado como tempo de serviço, para efeito de qüinqüênio e promoção na carreira docente. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de dezembro de 1998. José de Jesus Previdelli, Vice Reitor.